Artigo 1712
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Resumo Jurídico
Venda de Imóvel em Prestação: A Garantia do Vendedor
O artigo 1712 do Código Civil trata da venda de imóveis em prestações, especificando como o vendedor pode garantir o recebimento do valor total da transação. Ele estabelece que, na venda de imóveis a prestação, o vendedor tem o direito de instituir uma cláusula resolutiva, que permite a rescisão do contrato caso o comprador deixe de pagar as parcelas devidas.
Pontos Chave:
- Natureza da Venda: A norma se aplica especificamente às vendas de imóveis onde o pagamento é feito em parcelas.
- Cláusula Resolutiva: O vendedor pode incluir no contrato uma cláusula que determina a resolução do contrato (o término do negócio jurídico) se o comprador não cumprir com o pagamento das prestações.
- Efeitos da Rescisão: Ao ser desfeita a venda por falta de pagamento, o vendedor pode reaver o imóvel vendido.
- Devolução das Prestações: O vendedor, neste caso, deverá devolver ao comprador as quantias que este já pagou. No entanto, é importante notar que o artigo não detalha as deduções que o vendedor pode fazer sobre essas quantias. A jurisprudência e a doutrina costumam admitir a dedução de despesas e de um percentual pelo uso do imóvel, dependendo do caso concreto.
- Proteção ao Vendedor: Essa cláusula visa proteger o vendedor contra o inadimplemento do comprador, garantindo que ele não perca o bem e, ao mesmo tempo, receba de volta o valor que lhe é devido, descontadas as perdas e danos.
- Importância da Boa-fé: Apesar da possibilidade de rescisão, a aplicação da cláusula resolutiva deve sempre observar os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Em suma, o artigo 1712 confere ao vendedor de imóvel a prestação uma ferramenta de segurança, permitindo que ele retome o bem em caso de não pagamento das parcelas, com a obrigação de restituir os valores pagos pelo comprador, ressalvadas as deduções cabíveis.